Câmara de Muriaé aprova detectores de metais e inspeções nas entradas das escolas municipais
A sessão da Câmara de Muriaé desta semana teve a aprovação de vários projetos significativos, dentre eles, os que ofertam mais proteção e amparo aos alunos da rede municipal de ensino, com a introdução do uso de detector de metais e revista na entrada das escolas e atendimento de saúde e social aos estudantes que sofreram bullying.
O Projeto de Lei Nº 88/2023, de autoria do Vereador Valdinei Lacerda (PSD) institui a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino de Muriaé. Segundo o projeto, o ingresso de toda e qualquer pessoa em escolas da rede pública municipal, sem exceção, fica condicionado à passagem por uma inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade será autuado pelos responsáveis pelo estabelecimento de ensino.
Segundo o autor, “é fato e notório que a onda de violência nos estabelecimentos de ensino tem sido crescente, onde professores, funcionários e os próprios alunos são alvo de violência física, estando expostos inclusive a ataques com potencial letal, mediante a utilização de diversos objetos bom como armas brancas das mais variadas e até mesmo armas de fogo”. Para tanto ele acredita que “os detectores de metais aliados à inspeção dos pertences, tal qual ocorre em instituições bancárias e alguns prédios públicos, como fóruns, por exemplo, são instrumentos que comprovadamente reduzem a probabilidade de ingresso de objetos que possam ser utilizados como arma, diminuindo drasticamente a possibilidade de ocorrência de tragédias”.
Já a proposta do vereador Christian Tanus Bahia (PTB), aprovado na sessão de 25/04, institui o Programa de Assistência Psicológica e Social aos alunos da Rede Municipal vítimas de intimidação sistemática (bullying) e transtornos psicológicos. De acordo com o projeto, a rede municipal de Saúde deverá disponibilizar a assistência, tanto psicológica, quanto social, e o encaminhamento se dará pelos diretores das escolas.
Segundo o autor, “o projeto reconhece a necessidade de que as crianças vítimas de violência urbana recebam o tratamento adequado à superação dos traumas oriundos desta violência, bem como a adequação aos programas pedagógicos da política educacional, considerando as necessidades de readaptação do aluno no meio escolar”.