Um supermercado foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por submeter uma empregada a revistas abusivas dentro do estabelecimento. A decisão é do juiz Fernando Saraiva Rocha, em atuação na Vara do Trabalho de Muriaé. Ao examinar o caso, ele constatou que, por imposição da empresa, a empregada tinha seus pertences revistados diariamente,...