ALMG: Plenário aprova em 2º turno projeto que trata de limite de extração de água
O Projeto de Lei (PL) 833/19, que permite a extração de água se o órgão competente não se manifestar sobre pedido de outorga em até 90 dias, foi aprovado em 2º turno, na terça-feira (5) na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 13.199, de 1999, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos. Ela foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), conforme parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PL 833/19 prevê que, no caso de pedido outorga para extração de água subterrânea pelo agricultor familiar, após 90 dias sem manifestação de órgão ou entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 m³ por dia, até que sobrevenha a análise do pedido, nos termos de regulamento.
O texto também insere o inciso IV no artigo 50 da lei, para definir como infração perfurar poços sem a devida autorização, acima desse limite. O parecer esclarece que a vazão de 10 m³ por dia configura uso insignificante de água, o qual independe de outorga. Esse uso, segundo a comissão, está sujeito apenas a cadastramento, nos termos de deliberação normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) de 2004.
A outorga da água é uma exigência legal do poder público. Trata-se de uma autorização para utilização de recursos hídricos superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e subterrâneos (minipoços ou poços tubulares profundos) que deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente por todos aqueles que pretendam fazer o múltiplo uso de águas para as mais diversas finalidades, necessária quanto o uso da água não é realizada por fornecimento do poder público.