TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo MDB nas Eleições 2020 em Muriaé
Na sessão de julgamentos de terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Muriaé nas Eleições 2020. O Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão resultou na perda de mandato do vereador Ademar Camerino, eleito no pleito pelo MDB.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o ministro Raul Araújo, as provas apresentadas pela acusação são suficientes para comprovar a fraude. São elas: a votação ínfima recebida pelas candidatas; a ausência de campanha eleitoral; os gastos irrisórios declarados na prestação de contas; o recebimento de vantagens financeiras para o lançamento de candidaturas femininas; o grau de parentesco entre as mulheres registradas com os dirigentes partidários e organizadores da chapa das eleições proporcionais; e a realização de campanha eleitoral em favor de candidato do partido que disputava o mesmo cargo.
Entenda o caso
O candidato a vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o MDB e seus candidatos à vereança em Muriaé. Segundo a acusação, a legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar as candidaturas fictícias de mulheres para atingir o mínimo de candidatos de cada gênero determinado pela legislação eleitoral.
O TRE-MG manteve a improcedência dos pedidos, afirmando que os indícios apontados não seriam suficientes para reconhecer a fraude para o cumprimento da cota de gênero. Por isso, a acusação apresentou recurso ao TSE.
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para: (a) julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por fraude à cota de gênero; (b) declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Muriaé/MG nas Eleições 2020; (c) desconstituir o diploma dos candidatos que concorreram por aquele partido e cassar o mandato dos candidatos eleitos para o referido cargo naquele pleito; (d) cassar o DRAP da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e (e) declarar a inelegibilidade de Grazielle da Silva Freitas Mattos e de Maria Aparecida Soares Viana para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020; determinando, ainda, aplicação de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a Ademar Camerino, por litigância de má-fé, e que seja oficiada à OAB/MG para adoção das medidas cabíveis, nos termos do voto do Relator.
Veja o que disse o vereador afastado
Ainda tarde de quarta-feira (6), o vereador Ademar Camerino, que foi afastado de suas funções devido à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou todos os votos do MDB, concedeu uma entrevista coletiva na Câmara Municipal.
Camerino abordou a controvérsia em torno das candidaturas fictícias de mulheres, alegando desconhecimento sobre o assunto e atribuindo a responsabilidade ao partido. “Eu não fui cassado, e sim, tive o mandado suspenso, porque os votos da legenda foram cassados, e não eu. Perdi meu mandato, mas quero deixar bem claro que não perdi minha dignidade e sou pré-candidato. Deixo claro que a luta vai continuar, porque o mal nunca vencerá o bem. Eu vou voltar por cima”, disse.
Ao longo de sua trajetória de 38 anos na vida pública, o vereador ressaltou que não possui nenhuma mancha política e expressou gratidão aos funcionários da Câmara, à comunidade e a sua família pelo apoio recebido.
É importante destacar que a decisão do TSE não cabe recurso, e o vereador será notificado de sua saída pela Justiça Eleitoral nos próximos dias.
MDB emite nota oficial
Em nota, o presidente do MDB, Manoel Carvalho disse ter recebido com estranheza a anulação dos votos em ano eleitoral. Confira a nota na íntegra.
O PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB / DIRETÓRIO DE MURIAÉ, por seu Presidente, vem, prestar esclarecimentos a sociedade diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral em Sessão realizada na noite desta terça-feira, 05 de março, onde declarou cassado o vereador do (MDB).
Vereador este, que sempre esteve ligado a um grupo político, o que explica a provocação ao judiciário iniciada pelo então ex-vereador Sargento Joel. Toda sociedade Muriaeense tem o direito de saber as razões e o custo de todo esse processo….
MDB recebeu com surpresa a decisão do TSE referente ao Respe- 060153044, e o Diretório reforça a necessidade de derrubar alguns lugares comuns. Entre eles, o de que “mulher não gosta de política”. Nós precisamos lançar nosso olhar sobre as mulheres, especialmente ao direito a se candidatarem, destaca-se que as candidatas punidas não só são militantes do MDB, mas possui lastro envolvimento familiar com o MDB-Muriaé, fato ratificado em Primeira e Segunda Instância.
A ausência de votos no pleito, por si só, não é condição suficiente para caracterizar burla à norma, sob pena de se restringir o exercício de direitos políticos com base em mera presunção.
Fato é que Candidatas de diversos partidos obtiveram pequena monta de votos.
O que causa estranheza, que esse julgamento retome justamente agora em ano eleitoral já no fim do mandado legislativo, processo que se iniciou em 2020 e que existem outros muitos similares a esse e muito provavelmente não serão julgados a tempo.
Respeitamos o Supremo Tribunal Eleitoral, e caso venha a se consumar esse julgamento, mesmo não concordando manteremos a consciência partidária tranquila, junto a nossas candidatas em busca de sociedade mais justa igualitária e fraterna.
A politicagem em Muriaé é repugnante, principalmente quando chega próximo às eleições, a fedentina da hipocrisia torna-se insuportável, foi assim durante o pleito de 2020, querem e fazem de tudo para nos enfraquecer e amedrontar.
Manoel T. Pereira de Carvalho Filho. PRESIDENTE DIRETÓRIO MDB MURIAÉ
Fotos: Redes Sociais TSE