Saber Jurídico

Conheça o Auxílio-Inclusão, “novo” benefício do INSS!

Na coluna Saber Jurídico de hoje vamos falar sobre o auxílio-inclusão, “novo” benefício do INSS, recentemente regulamentado pela Lei n. 14.176/2021.

Antes dessa lei, o benefício já existia, mas não era possível fazer o requerimento para o INSS. Agora, com a nova lei, o benefício já pode ser solicitado.

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial que será pago mensalmente pelo INSS às pessoas que preencherem os requisitos para sua concessão. Por se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para ter direito ao benefício.

A ideia deste benefício é a seguinte: algumas pessoas com deficiência que recebiam o BPC ficavam receosas de trabalhar com carteira assinada – CLT, pois isso faria com que elas perdessem o direito ao benefício.

Assim, muitos trabalhavam informalmente ou em caráter precário, recebendo até mesmo um salário inferior ao valor de mercado e sem possuir direitos trabalhistas e previdenciários.

Nesse cenário, o auxílio-inclusão vem no intuito de “estimular” a pessoa com deficiência a não ficar “aprisionada” ao BPC, pois o benefício somente será concedido àqueles que conseguirem ingressar no mercado de trabalho

Tem direito ao novo benefício, a pessoa portadora de deficiência grave ou moderada, que cumprir todos os requisitos abaixo listados:

I – Receber o BPC-LOAS e passar a exercer atividade:

a) que tenha remuneração menor do que 2 salários-mínimos; e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do (RGPS.

II – Ter inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

III – Atender aos critérios de manutenção do BPC-LOAS, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita.

Todas as pessoas que receberam o BPC nos últimos 5 anos mas deixaram de receber pelo fato de voltarem a trabalhar, poderão ter direito ao auxílio-inclusão, desde que atendidos os outros requisitos.

Atenção: ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza que o BPC seja suspenso, sendo assim, o caso deve ser detalhadamente analisado antes de ingressar com o pedido para evitar qualquer tipo de problemas.

Por outro lado, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao ter direito ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais do INSS.

Muitas vezes, os pedidos feitos ao INSS acabam sendo negados na via administrativa. Nesses casos, o melhor caminho é consultar um advogado para analisar as possíveis medidas a serem tomadas.

A coluna Saber Jurídico tem a proposta de trazer informação e conhecimento jurídico para os leitores do jornal A Notícia.

Quer saber mais sobre algum assunto relacionado ao INSS? Envie um e-mail para: contatosaberj@gmail.com

Deixe um comentário


Outras Notícias